O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar e suspendeu os efeitos da lei que impedia a cobrança de parcelas do crédito consignado, por 120 dias, para servidores, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
A contestação à Lei estadual 8.842/2020 (RJ) e Lei estadual (RN) 10.733/2020 foi feita pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade. O pedido foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, na noite desta quarta-feira (dia 29). Cabe a ele, presidente da Corte, analisar as questões urgentes durante o recesso do Judiciário.
No entendimento da Consif, a lei fere a Constituição Federal, pois caberia à União — e não aos estados — legislar sobre direito civil e política de crédito. A entidade argumenta ainda que o texto infringe o princípio da separação de Poderes e a prerrogativa do Poder Executivo de determinar medidas sobre a organização da administração pública.
A Consif reconhece que o Estado do Rio pode alegar que a lei é uma tentativa de garantir a proteção dos consumidores, assunto de competência estadual. Mas alega que decisões anteriores do próprio Supremo já consolidaram o entendimento de que uma lei estadual que trata de relações de consumo não pode legislar sobre direito civil, especialmente sobre relações contratuais (como é o caso de bancos e clientes).
O processo — que continuará tramitando no STF — tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. O governo do estado e a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ainda deverão se manifestar no processo, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário e suspendo a eficácia da integralidade dos dispositivos da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8.842, de 21 de maio de 2020, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados”, justificou Toffoli na liminar.
JAIR SAMPAIO
Postado em 31 de julho de 2020 - 8:55h