Justiça suspende prova de concurso da PMRN marcada para setembro

A prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), que estava prevista para o dia 20 de setembro de 2026, foi suspensa pela Justiça. A decisão também interrompe os efeitos do edital que havia estabelecido a nova data da avaliação.
A medida envolve a seleção para os cargos de Praças da Saúde e Praças Músicos e foi tomada pela magistrada responsável pelos recursos que tramitam na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A suspensão vale até que os recursos relacionados às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência sejam analisados pelo colegiado da Câmara.
Defensoria questionou regras do concurso
A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo a Defensoria, o edital publicado para retomar o concurso não teria cumprido integralmente determinações feitas anteriormente pela Justiça. Entre os pontos questionados estão as regras de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e a ausência de reserva específica para pessoas com deficiência.
Outro ponto levantado foi a falta de reabertura das inscrições após as mudanças determinadas judicialmente.
Diante disso, a Defensoria pediu que as determinações anteriores fossem cumpridas ou que a prova fosse suspensa até uma decisão definitiva sobre os recursos.
Entenda a disputa
O edital original do concurso previa 30% das vagas reservadas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Posteriormente, uma retificação reduziu o percentual para 20% e retirou indígenas e quilombolas da reserva.
A participação de pessoas com deficiência também foi inicialmente impedida. A justificativa apresentada era de que os cargos da carreira militar exigiriam plena aptidão física.
A Defensoria contestou as regras e levou o caso à Justiça contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do concurso.
Em uma decisão anterior, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o restabelecimento da reserva de 30% das vagas e a destinação de pelo menos 10% para pessoas com deficiência. Também foi determinada a reabertura das inscrições por, no mínimo, 15 dias.
Decisão cita entendimento do STF
Ao analisar o caso, a relatora considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas com deficiência não podem ser excluídas de forma genérica de concursos para carreiras militares.
A decisão também levou em consideração as características dos cargos oferecidos nesta seleção. As vagas são destinadas às áreas de saúde e música, que possuem atividades técnicas específicas e não estão diretamente relacionadas ao policiamento ostensivo.
A magistrada ainda apontou o risco de que as etapas do concurso fossem posteriormente anuladas caso a prova fosse realizada antes da análise dos recursos.
Com a decisão, a avaliação prevista para 20 de setembro não será realizada. Uma nova data dependerá do andamento do processo e das medidas que serão adotadas pela organização do concurso.
Os candidatos devem acompanhar as informações oficiais divulgadas pela PMRN, pela banca organizadora e pelos demais órgãos envolvidos no processo.
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